E, embora se considere enoturismo apenas os passeios que incorporem visitas a vinícolas, até mesmo as viagens a trabalho em grandes centros urbanos são enoturísticas na medida em que conhecemos bons restaurantes e belos vinhos ao lado de amigos e pessoas de quem gostamos. Ademais, o viajante pode incorporar visitas a boas lojas de vinho em seu roteiro, locais onde pode conhecer vinhos novos, encontrar safras antigas e adquirir tesouros a preços especiais.
Por isso, ADEGA vai ajudá-lo a esclarecer o que podemos e como podemos trazer nossas lembranças engarrafadas de viagens ao exterior.
Regras nacionais
A Receita Federal divulgou algumas mudanças nas regras do que se pode trazer em vinhos de nossa viagem. O princípio básico permanece inalterado. Podemos trazer do exterior, sem pagar imposto, até US$ 500 de produtos não destinados à comercialização, e ainda adquirir mais US$ 500 em produtos nos duty free shops na entrada do País.
Lembre-se de que os produtos comprados nos duty free do país visitado, ou mesmo na saída do Brasil, integram não a cota de duty free shops, mas, sim, a de bagagem acompanhada e, por isso, entram na contagem de isenção.
Dentro dos limites de isenção de US$ 500 (para bagagem acompanhada via transporte aéreo ou marítimo), podemos trazer do exterior até 9 litros de bebidas alcoólicas - categoria que inclui o vinho - ou 12 garrafas de 750 ml.
Considerações
Mantenha consigo os cupons fiscais de suas compras. Caso você não os tenha, a Receita pode auferir o valor dos vinhos trazidos através da consulta aos preços internacionais do produto, encontrados em simples buscas na internet. (Uma observação: a adulteração dos cupons e dos preços é uma falta grave perante a Receita Federal).
Saiba que ao não declarar os vinhos adicionais que ultrapassem a cota de isenção, a Receita pode, ao fiscalizar sua bagagem, aplicar uma multa adicional ao imposto único de importação sobre o que ultrapassou a cota. Nesse caso, o usual é uma multa de 100% sobre os 50% de imposto. Ou seja, paga-se 100% sobre o valor dos produtos ao invés de 50%, e isso pode transformar uma boa compra em um mau negócio.
O imposto de importação deve ser pago antes da liberação dos bens, e não sendo quitado no momento da chegada, os produtos ficarão retidos até o recolhimento das taxas e a apresentação da guia de quitação para retirada dos vinhos no aeroporto.





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