miércoles, 23 de noviembre de 2011

Vinhos que viajam

Em todas as ocasiões que nos reunimos com grandes apreciadores descobrimos que, entre infinitos assuntos, invariavelmente afloram os temas dos grandes vinhos e das ocasiões especiais em que foram degustados. Quantas vezes não ouvimos um apreciador dizer que um vinho especial para si não é nem um vinho caro, nem famoso, mas, sim, um que foi apreciado em boa companhia em um lugar especial?




Temos certeza de que não só os vinhos "crescem" em momentos especiais, como as garrafas desses vinhos passam a encapsular as memórias e sensações desses momentos, para que retornem quando pudermos apreciá-los novamente. Nesse contexto, as viagens ganham importância, assim como os vinhos degustados durante elas ou as vinícolas por nós visitadas.
E, embora se considere enoturismo apenas os passeios que incorporem visitas a vinícolas, até mesmo as viagens a trabalho em grandes centros urbanos são enoturísticas na medida em que conhecemos bons restaurantes e belos vinhos ao lado de amigos e pessoas de quem gostamos. Ademais, o viajante pode incorporar visitas a boas lojas de vinho em seu roteiro, locais onde pode conhecer vinhos novos, encontrar safras antigas e adquirir tesouros a preços especiais.
Por isso, ADEGA vai ajudá-lo a esclarecer o que podemos e como podemos trazer nossas lembranças engarrafadas de viagens ao exterior.

 
Regras nacionais
A Receita Federal divulgou algumas mudanças nas regras do que se pode trazer em vinhos de nossa viagem. O princípio básico permanece inalterado. Podemos trazer do exterior, sem pagar imposto, até US$ 500 de produtos não destinados à comercialização, e ainda adquirir mais US$ 500 em produtos nos duty free shops na entrada do País.

Lembre-se de que os produtos comprados nos duty free do país visitado, ou mesmo na saída do Brasil, integram não a cota de duty free shops, mas, sim, a de bagagem acompanhada e, por isso, entram na contagem de isenção.
Dentro dos limites de isenção de US$ 500 (para bagagem acompanhada via transporte aéreo ou marítimo), podemos trazer do exterior até 9 litros de bebidas alcoólicas - categoria que inclui o vinho - ou 12 garrafas de 750 ml.




Considerações
Mantenha consigo os cupons fiscais de suas compras. Caso você não os tenha, a Receita pode auferir o valor dos vinhos trazidos através da consulta aos preços internacionais do produto, encontrados em simples buscas na internet. (Uma observação: a adulteração dos cupons e dos preços é uma falta grave perante a Receita Federal).

Saiba que ao não declarar os vinhos adicionais que ultrapassem a cota de isenção, a Receita pode, ao fiscalizar sua bagagem, aplicar uma multa adicional ao imposto único de importação sobre o que ultrapassou a cota. Nesse caso, o usual é uma multa de 100% sobre os 50% de imposto. Ou seja, paga-se 100% sobre o valor dos produtos ao invés de 50%, e isso pode transformar uma boa compra em um mau negócio.
O imposto de importação deve ser pago antes da liberação dos bens, e não sendo quitado no momento da chegada, os produtos ficarão retidos até o recolhimento das taxas e a apresentação da guia de quitação para retirada dos vinhos no aeroporto.



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